PODERES - INDEPENDÊNCIA 1. ATOS DO EXECUTIVO - 2. LEGISLATIVO - FISCALIZAÇÃO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 412923/97-TC. Origem : Município de Jataizinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4891/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Não cabe ao Legislativo corrigir atos administrativos praticados pelo Prefeito. Cabe-lhe apenas controlar e fiscalizar o Executivo segundo rito estabelecido na legislação local, imputando-lhe as responsabilidades para o julgamento das infrações político-administrativas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 407/97 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 8.378/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente