Decisão proferida em 14/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 91, sobre o processo 3737/1992; Origem: Emp Paran de Assist Técnica e Extensão Rural - EMATER; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE 700/91
DE 798/91
DL 2.300/86.
Consulta. 1. Contrato de Prestação de serviços observando o instituído nos Decretos 2.300/86 e 700/91, bem como a prévia autorização governamental. 2. Havendo autorização do Poder Executivo, o serviço efetuado por terceiros para consertos de máquinas de escrever e de veículos poderão ser considerados serviços temporários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, esclarece à consulente que devem ser cumpridas, integralmente, as normas constantes dos Decretos 798 e 700 e, ainda, o que dispõe o DL 2.300/86, de acordo com os Pareceres nºs 1.120/92, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e nº 5.092/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.