Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3737/92-TC. Origem : Emp Paran de Assist Técnica e Extensão Rural - EMATER Interessado : Diretor Sessão : 14/04/92 Decisão : Resolução 4891/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Contrato de Prestação de serviços observando o instituído nos Decretos 2.300/86 e 700/91, bem como a prévia autorização governamental. 2. Havendo autorização do Poder Executivo, o serviço efetuado por terceiros para consertos de máquinas de escrever e de veículos poderão ser considerados serviços temporários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, esclarece à consulente que devem ser cumpridas, integralmente, as normas constantes dos Decretos 798 e 700 e, ainda, o que dispõe o DL 2.300/86, de acordo com os Pareceres nºs 1.120/92, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e nº 5.092/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.