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Resolução 4888/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 93, sobre o processo 362128/1997, a respeito de AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta. Remuneração dos Edis em conformidade com os princípios da anterioridade e irrevisibilidade, bem como aos limites constitucionais dos arts. 29, V, VI e 37, XI da CF/88. O cálculo previsto, inferior a 5% da receita efetiva do município não é anual e sim mensal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 43/97 e 8.881/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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