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Resolução 4887/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 429265/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Antonio Fernandes de Souza; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista. Decisão que determinou recolhimento de importância, despendida em regime de adiantamento, considerando duplicidade de pagamento. Recebimento do recurso com a manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, e no mérito, negar provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 13.273/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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