RECURSO DE REVISTA 1. INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ - 2. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 429265/97-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Antonio Fernandes de Souza Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4887/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Decisão que determinou recolhimento de importância, despendida em regime de adiantamento, considerando duplicidade de pagamento. Recebimento do recurso com a manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, e no mérito, negar provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 13.273/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente