Decisão proferida em 11/04/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 194, sobre o processo 24835/1990, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Mallet; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM MÓVEL
DL 2.300/86 - ART. 22
LEILÃO
LICITAÇÃO DESERTA.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Mallet, sobre procedimentos a adotar quando realizada uma licitação, não existia comparecimento de nenhum interessado. Resposta no sentido de que poderá a Administração, efetuar a venda de acordo com o art. 22 do Decreto-lei nº 2.300/86 e Decreto Federal nº 30 de 07/02/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 1991.