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Resolução 4871/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 46741/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - MULTA - PROVIMENTO Nº 01/89-TC - RECURSO DE REVISTA.

Recurso de Revista, relativo a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.488/94-TC, referente à negativa de registro de contratação de pessoal (Provimento nº 01/89-TC). Provimento parcial, mantendo a negativa de registro, e aplicando ao ordenador das despesas multa no valor equivalente a 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o recurso de revista contra a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.488/94-TC, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a negativa de registro, e aplicando ao ordenador das despesas multa no valor equivalente a 05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, que deverá ser recolhida ao Tesouro Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, do que deverá ser cientificado este Tribunal, num prazo de 10 (dez) dias contados de seu cumprimento. Acompanharam o voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, nos termos acima descritos, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor). O Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN votou pelo provimento parcial do recurso, mantendo a negativa do registro e excluindo da condenação o recolhimento dos valores referentes aos gastos com as contratações, conforme as razões de seu voto escrito (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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