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Resolução 4870/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 45732/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Jair Alípio Costa - Vereador e Outros (denunciantes); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Procedência de denúncia quanto a inconstitucionalidade na contratação de servidores municipais sem a realização de teste seletivo, determinando-se a imediata cessação dos referidos contratos, deixando, contudo, de imputar a responsabilidade pelo ressarcimento dos dispêndios por parte do ordenador da despesa, haja vista o conteúdo dos autos de Recurso Especial nºs 20.714/4-RJ e 20.316/1-RJ do STJ. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia, com a determinação de que o denunciado promova a imediata cessação dos atuais contratos, face à absoluta inconstitucionalidade dos mesmos deixando-se de imputar a responsabilidade pelo ressarcimento dos dispêndios por parte do ordenador da despesa, haja vista o conteúdo dos autos de Recurso Especial nºs 20.714/4-RJ e 20.316/1-RJ do Superior Tribunal de Justiça; II - Determina que o denunciado proceda o envio dos contratos de pessoal ocorridos durante os exercícios de 1993, 1994 e 1995, para exame e registro neste Tribunal, assinando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o ato preconizado; III - Determina o envio, concomitante, da relação de controle e de folha de pagamento dos servidores do Executivo Municipal, dos mesmos períodos, para fins de cotejo; IV - Comunica à Câmara Municipal, para os fins do disposto no art. 18, § 1º, da Constituição Estadual; V - Determina o encaminhamento da matéria à Procuradoria Geral de Justiça, no caso de descumprimento do contido nesta decisão; VI - Determina a ciência desta decisão aos denunciantes e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FEDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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