Decisão proferida em 28/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 148037/1997, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Jesuítas; Interessado: Francisco Rodrigues da Silva - Prefeito (denunciante); Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Denúncia. Irregularidades generalizadas na compra de medicamentos, alienação irregular de bens públicos e muitas outras. Determinação, por parte deste Tribunal da realização de auditoria prévia - Relatório nº 56/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, resolve:
I - Julgar procedente a presente denúncia e em conseqüência, determinar o ressarcimento pelo ex-Prefeito denunciado, Sr. Augustinho Heinzein, dos prejuízos causados aos cofres do município, com a sua atuação irregular;
II - Determinar o envio dos presentes autos à Diretoria de Tomada de Contas para atualização dos cálculos referentes ao item I;
III - Determinar o encaminhamento da matéria ao Ministério Público, para as providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições, no que diz respeito a responsabilidades cuja apuração e conseqüências escapam à competência desta Corte de Contas;
IV - Cientificar o denunciante e o denunciado da presente decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente