DENÚNCIA 1. AUDITORIA "IN LOCO" - 2. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 148037/97-TC. Origem : Município de Jesuítas Interessado : Francisco Rodrigues da Silva - Prefeito (denunciante) Augustinho Heinzen - ex-Prefeito (denunciado) Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4866/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Denúncia. Irregularidades generalizadas na compra de medicamentos, alienação irregular de bens públicos e muitas outras. Determinação, por parte deste Tribunal da realização de auditoria prévia - Relatório nº 56/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, resolve: I - Julgar procedente a presente denúncia e em conseqüência, determinar o ressarcimento pelo ex-Prefeito denunciado, Sr. Augustinho Heinzein, dos prejuízos causados aos cofres do município, com a sua atuação irregular; II - Determinar o envio dos presentes autos à Diretoria de Tomada de Contas para atualização dos cálculos referentes ao item I; III - Determinar o encaminhamento da matéria ao Ministério Público, para as providências cabíveis, no âmbito de suas atribuições, no que diz respeito a responsabilidades cuja apuração e conseqüências escapam à competência desta Corte de Contas; IV - Cientificar o denunciante e o denunciado da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente