Decisão proferida em 01/06/2000, publicado no DOE nº 5780/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 121, sobre o processo 119055/2000, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Formosa de Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP119.
Consulta. Repasses financeiros a Sindicatos, Conselhos Comunitários de Segurança e outros. Impossibilidade, por ser despesa estranha ao município e por ferir o princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 80/00 e 8.081/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência