RECURSOS - REPASSE 1. DESPESA ESTRANHA AO MUNICÍPIO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 119055/00-TC. Origem : Município de Formosa de Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/06/00 Decisão : Resolução 4862/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Repasses financeiros a Sindicatos, Conselhos Comunitários de Segurança e outros. Impossibilidade, por ser despesa estranha ao município e por ferir o princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 80/00 e 8.081/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2000. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência