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Resolução 486/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/02/2003, publicado no DOE nº 6436/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 13652/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: PARANÁPREVIDÊNCIA; Interessado: APARECIDA CONCEIÇÃO MARCHI; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA - APOSENTADORIA - PARANÁPREVIDÊNCIA.

Recurso de Revista, relativo a negativa de registro de aposentadoria diante da não inclusão da média das aulas extraordinárias, computando-se o período até a data de publicação. Recebimento do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida, para que o recorrente promova as alterações do ato aposentatório, nos moldes decididos por esta corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, manter a decisão recorrida em todos os seus termos, para que o recorrente promova as alterações do ato aposentatório nos moldes decididos por esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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