RECURSO DE REVISTA 1 - APOSENTADORIA Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 13652/02-TC. Origem : PARANÁPREVIDÊNCIA Interessado : APARECIDA CONCEIÇÃO MARCHI Sessão : 18/02/03 Decisão : Resolução 486/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista, relativo a negativa de registro de aposentadoria diante da não inclusão da média das aulas extraordinárias, computando-se o período até a data de publicação. Recebimento do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida, para que o recorrente promova as alterações do ato aposentatório, nos moldes decididos por esta corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, manter a decisão recorrida em todos os seus termos, para que o recorrente promova as alterações do ato aposentatório nos moldes decididos por esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente