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Resolução 486/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 143, sobre o processo 456846/1996, a respeito de AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CASO CONCRETO CF/88 - ART. 29, V PREFEITO - REMUNERAÇÃO RESOLUÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE SUM/STF - 347 SUM/TCU - 110 VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade de alteração da Resolução que fixou a remuneração dos Vereadores e deixou de fixar a do Prefeito e do Vice-Prefeito. A modificação que se pretende só é possível pela via judicial. Com relação ao Prefeito e ao Vice, deve-se adotar a mesma remuneração dos mandatários anteriores com a incorporação dos reajustes porventura concedidos aos servidores municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - responde a presente Consulta nos termos abaixo: a) pela impossibilidade de modificar a Resolução nº 05/95, que trata da remuneração dos Vereadores, salvo por via judicial; b) a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito deve ser fixada tomando por base o valor real percebido em dezembro de 1996, mantido para toda a legislatura, somente acrescido dos reajustes eventualmente concedidos nos vencimentos dos servidores do Município. II - determina que as deliberações aqui contidas sejam anotadas na Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal para fiel observância por ocasião das respectivas prestações de contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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