AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO 1. VEREADORES - ALTERAÇÃO - 2. PREFEITO E VICE-PREFEITO - FIXAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 456846/96-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/01/97 Decisão : Resolução 486/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de alteração da Resolução que fixou a remuneração dos Vereadores e deixou de fixar a do Prefeito e do Vice-Prefeito. A modificação que se pretende só é possível pela via judicial. Com relação ao Prefeito e ao Vice, deve-se adotar a mesma remuneração dos mandatários anteriores com a incorporação dos reajustes porventura concedidos aos servidores municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - responde a presente Consulta nos termos abaixo: a) pela impossibilidade de modificar a Resolução nº 05/95, que trata da remuneração dos Vereadores, salvo por via judicial; b) a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito deve ser fixada tomando por base o valor real percebido em dezembro de 1996, mantido para toda a legislatura, somente acrescido dos reajustes eventualmente concedidos nos vencimentos dos servidores do Município. II - determina que as deliberações aqui contidas sejam anotadas na Diretoria de Contas Municipais deste Tribunal para fiel observância por ocasião das respectivas prestações de contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência