Decisão proferida em 01/06/2000, publicado no DOE nº 5780/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 85, sobre o processo 144608/1999, a respeito de LEI MUNICIPAL; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP118
- OPERAÇÃO DE CRÉDITO
- CONTRATO
- FISCALIZAÇÃO POSTERIOR
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Consulta. Dispositivo de lei municipal que determina que o Executivo submeta previamente ao Legislativo a documentação referente às compras necessárias para a realização do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano, cujo crédito já foi autorizado por aquele mesmo Poder. Inconstitucionalidade da lei, por violar o Princípio da Independência dos Poderes (CF/88 - art. 2º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 104/99 e 7.339/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência