LEI MUNICIPAL 1. INCONSTITUCIONALIDADE - 2. SEPARAÇÃO DOS PODERES. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 144608/99-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/06/00 Decisão : Resolução 4844/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Dispositivo de lei municipal que determina que o Executivo submeta previamente ao Legislativo a documentação referente às compras necessárias para a realização do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano, cujo crédito já foi autorizado por aquele mesmo Poder. Inconstitucionalidade da lei, por violar o Princípio da Independência dos Poderes (CF/88 - art. 2º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 104/99 e 7.339/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2000. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência