Decisão proferida em 01/06/2000, publicado no DOE nº 5780/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 113, sobre o processo 323545/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Inajá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP119.
Recurso de Revista. Contas desaprovadas da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais, devido a empréstimos realizados a servidores municipais. Provimento do recurso, uma vez que os valores emprestados foram integralmente restituídos, concluindo-se pela aprovação das referidas contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.844-TC, de 09 de setembro de 1999, concluindo-se agora, pela APROVAÇÃO das contas da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá, referentes ao exercício financeiro de 1997.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de junho de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência