RECURSO DE REVISTA 1. EMPRÉSTIMO A SERVIDORES MUNICIPAIS - CONTAS DESAPROVADAS - 2. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE COM CORREÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 323545/99-TC. Origem : Município de Inajá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/06/00 Decisão : Resolução 4843/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Contas desaprovadas da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais, devido a empréstimos realizados a servidores municipais. Provimento do recurso, uma vez que os valores emprestados foram integralmente restituídos, concluindo-se pela aprovação das referidas contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.844-TC, de 09 de setembro de 1999, concluindo-se agora, pela APROVAÇÃO das contas da Caixa de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Inajá, referentes ao exercício financeiro de 1997. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de junho de 2000. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência