Decisão proferida em 01/06/2000, publicado no DOE nº 5780/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 106, sobre o processo 294324/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São João; Interessado: Renato Caranhato Canan (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP119
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Recurso de Revista referente a decisão que negou registro de admissão de pessoal. Recebimento do recurso, com a manutenção da decisão recorrida. Desobediência ao Princípio da Publicidade durante o certame, infringindo o art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.837/99 e 4.044/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1 de junho de 2000.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência