RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - REGISTRO - 2. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 294324/99-TC. Origem : Município de São João Interessado : Renato Caranhato Canan (ex-Prefeito) Sessão : 01/06/00 Decisão : Resolução 4842/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista referente a decisão que negou registro de admissão de pessoal. Recebimento do recurso, com a manutenção da decisão recorrida. Desobediência ao Princípio da Publicidade durante o certame, infringindo o art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.837/99 e 4.044/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1 de junho de 2000. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência