Decisão proferida em 06/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 17490/1996, a respeito de READMISSÃO - SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Luis Eduardo Pugsley; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - READMISSÃO.
Possibilidade de readmissão de servidor, conforme art. 103 e seguintes da Lei 6.174/70. Reingresso do requerente depende de inspeção médica, existência de vaga e do interesse e conveniência da administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Sr. Conselheiro Presidente, defere o pedido constante da inicial, no sentido de determinar a readmissão de Luis Eduardo Pugsley no cargo de Auxiliar de Controle AC-8/1, de conformidade com o disposto no artigo 103 e seguintes da Lei 6.174/70.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pelo indeferimento da solicitação, nos termos do seu voto escrito, no que foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO FÉDER e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente