READMISSÃO - SERVIDOR PÚBLICO 1. LEI 6.174/70 - ART. 103. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 17490/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Luis Eduardo Pugsley Sessão : 06/05/97 Decisão : Resolução 4815/97-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Possibilidade de readmissão de servidor, conforme art. 103 e seguintes da Lei 6.174/70. Reingresso do requerente depende de inspeção médica, existência de vaga e do interesse e conveniência da administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Sr. Conselheiro Presidente, defere o pedido constante da inicial, no sentido de determinar a readmissão de Luis Eduardo Pugsley no cargo de Auxiliar de Controle AC-8/1, de conformidade com o disposto no artigo 103 e seguintes da Lei 6.174/70. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO (voto vencedor). O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pelo indeferimento da solicitação, nos termos do seu voto escrito, no que foi acompanhado pelos Conselheiros JOÃO FÉDER e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente