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Resolução 48/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 111, sobre o processo 18996/1990, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PROJETO MUTIRÃO BENS MÓVEIS - COMPRA.

Consulta formulada pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, sobre a viabilidade de dispensa de licitação para compra de materiais destinados à construção de habitações, em regime de mutirão, visando beneficiar famílias de baixa renda. Resposta Negativa da dispensa e/ou inexigibilidade da mesma. Realização de pleito seletivo pela Consulente, conforme orienta a Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.335/90 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.724/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, AMAURY DE OLIVEIRA E SILVA. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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