LICITAÇÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 18996/90-TC. Origem : Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR Interessado : Diretor Sessão : 10/01/91 Decisão : Resolução 48/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, sobre a viabilidade de dispensa de licitação para compra de materiais destinados à construção de habitações, em regime de mutirão, visando beneficiar famílias de baixa renda. Resposta Negativa da dispensa e/ou inexigibilidade da mesma. Realização de pleito seletivo pela Consulente, conforme orienta a Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.335/90 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.724/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, AMAURY DE OLIVEIRA E SILVA. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1991. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente