Decisão proferida em 23/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 103738/1998, a respeito de TRIBUTOS ESTADUAIS - RECOLHIMENTO; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Projeto para recolhimento de tributos estaduais via débito automático em conta corrente ou sistema de auto atendimento Banestado. Viabilidade, considerando inexistir óbice legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a manifestação da Diretoria de Tomada de Contas e o Parecer nº 8.403/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência