TRIBUTOS ESTADUAIS - RECOLHIMENTO 1. DÉBITO AUTOMÁTICO - BANESTADO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 103738/98-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário Sessão : 23/04/98 Decisão : Resolução 4799/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Projeto para recolhimento de tributos estaduais via débito automático em conta corrente ou sistema de auto atendimento Banestado. Viabilidade, considerando inexistir óbice legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a manifestação da Diretoria de Tomada de Contas e o Parecer nº 8.403/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência