Decisão proferida em 07/06/1994, sobre o processo 14030/1994; Origem: Município de Lindoeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 167. IV
RECEITA - VINCULAÇÃO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
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Consulta. Resolução que vincula remuneração dos Vereadores à arrecadação do Município sofre vício de inconstitucionalidade, por afrontar o art. 167, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 417/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.599/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.