Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 14030/94-TC. Origem : Município de Lindoeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/06/94 Decisão : Resolução 4791/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Resolução que vincula remuneração dos Vereadores à arrecadação do Município sofre vício de inconstitucionalidade, por afrontar o art. 167, IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 417/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.599/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.