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Resolução 478/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 29809/1994, a respeito de APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Ademar Martins Rodrigues; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - INICIATIVA PRIVADA APOSENTADORIA - REGISTRO - NEGATIVA INSS - CERTIDÃO TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO - INICIATIVA PRIVADA.

Aposentadoria. Negativa de registro devido à falta de certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS, sem a qual, não se prova o tempo necessário para aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral; nega registro a presente aposentadoria, por o servidor não possuir tempo mínimo comprovado para aposentar-se, de acordo com os Pareceres nºs 6.266/94 e 228/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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