APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO 1. CERTIDÃO DO INSS - AUSÊNCIA - 2. NEGATIVA DE REGISTRO. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 29809/94-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Ademar Martins Rodrigues Sessão : 19/01/95 Decisão : Resolução 478/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Aposentadoria. Negativa de registro devido à falta de certidão de tempo de serviço expedida pelo INSS, sem a qual, não se prova o tempo necessário para aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral; nega registro a presente aposentadoria, por o servidor não possuir tempo mínimo comprovado para aposentar-se, de acordo com os Pareceres nºs 6.266/94 e 228/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente