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Resolução 4778/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/04/1999, publicado no DOE nº 5540/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 129, sobre o processo 462207/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP114.

Consulta. Servidor inativo. Impossibilidade de sua promoção, pois já não há maneira de aferir sua antigüidade ou merecimento, que são as formas de promoção possíveis. Ao retirar-se do serviço ativo, o servidor o faz num determinado patamar da sua carreira, e neste se mantém. Não há que se falar em equiparação aos servidores que permanecem na ativa, pois estes sim galgarão outros postos, tendo como parâmetros a antigüidade e o merecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2842/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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