SERVIDOR PÚBLICO 1. PROMOÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 462207/98-TC. Origem : Município de Jardim Alegre Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/04/99 Decisão : Resolução 4778/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Servidor inativo. Impossibilidade de sua promoção, pois já não há maneira de aferir sua antigüidade ou merecimento, que são as formas de promoção possíveis. Ao retirar-se do serviço ativo, o servidor o faz num determinado patamar da sua carreira, e neste se mantém. Não há que se falar em equiparação aos servidores que permanecem na ativa, pois estes sim galgarão outros postos, tendo como parâmetros a antigüidade e o merecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2842/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente