Decisão proferida em 23/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 246, sobre o processo 49131/1995, a respeito de REMUNERAÇÃO - REAJUSTE; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - AGENTE POLÍTICO
- REMUNERAÇÃO - REAJUSTE
- SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO.
Consulta. Impossibilidade da incidência do aumento concedido aos servidores em janeiro aos agentes políticos, tendo em vista que a resolução fixadora da remuneração dos mesmos previu o reajuste nos mesmos índices do servidor municipal no curso da legislatura, ou seja, apenas a partir de fevereiro, pois em janeiro houve a fixação de seus salários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.551/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente