REMUNERAÇÃO - REAJUSTE 1. AGENTES POLÍTICOS - 2. EQUIPARAÇÃO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 49131/95-TC. Origem : Município de Rio Negro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/04/96 Decisão : Resolução 4776/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da incidência do aumento concedido aos servidores em janeiro aos agentes políticos, tendo em vista que a resolução fixadora da remuneração dos mesmos previu o reajuste nos mesmos índices do servidor municipal no curso da legislatura, ou seja, apenas a partir de fevereiro, pois em janeiro houve a fixação de seus salários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.551/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente