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Resolução 4770/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/04/1999, publicado no DOE nº 5540/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 315138/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Guairaçá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP113.

Aposentadoria. Servidor público que faleceu antes do registro pelo Tribunal de Contas do ato aposentatório emanado do Poder Executivo local. Como o ato ainda não havia gerado efeitos, pelo seu não registro, deverá ser revogado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, determina o envio do feito à origem para revogação do ato aposentatório, assinado o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação junto a esta Corte da efetivação da medida. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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