APOSENTADORIA 1. EFEITOS - 2. REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS - 3. REVOGAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 315138/97-TC. Origem : Município de Guairaçá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/04/99 Decisão : Resolução 4770/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Aposentadoria. Servidor público que faleceu antes do registro pelo Tribunal de Contas do ato aposentatório emanado do Poder Executivo local. Como o ato ainda não havia gerado efeitos, pelo seu não registro, deverá ser revogado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, determina o envio do feito à origem para revogação do ato aposentatório, assinado o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação junto a esta Corte da efetivação da medida. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente