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Resolução 4765/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 326, sobre o processo 7459/1993; Origem: Município de Altônia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV CF/88 - ART. 29, V CF/88 - ART. 29, VII VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.

Consulta. Alteração na remuneração de vereadores, na mesma legislatura, adotando-se o limite de 5% da Receita do Município. Resposta Negativa por ferir o artigo 29, V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 98/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.091/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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