Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 7459/93-TC. Origem : Município de Altônia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/03/93 Decisão : Resolução 4765/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Alteração na remuneração de vereadores, na mesma legislatura, adotando-se o limite de 5% da Receita do Município. Resposta Negativa por ferir o artigo 29, V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 98/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.091/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.