Decisão proferida em 30/05/2000, publicado no DOE nº 5775/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 343279/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP119.
Recurso de Revista. Impossibilidade do deferimento do pedido, posto que tal pretensão há que ser aduzida junto a Secretaria de Estado da Fazenda, credora da importância, a qual cabe deferir ou não o pedido em tela. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a Resolução nº 11096/99-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente