Decisão proferida em 17/04/2001, publicado no DOE nº 5988/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 88, sobre o processo 130482/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Maria do Oeste; Interessado: Evaldo Leal (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP123.
Recurso de revista. Provimento do recurso com modificação da decisão inicial, uma vez que os valores repassados no convênio foram aplicados nos objetivos propostos. A irregularidade que gerou a desaprovação das contas foi meramente formal, pois não houve prejuízo aos cofres públicos. A multa aplicada é incabível, uma vez que a prestação de contas se deu em data anterior à edição do Provimento 01/98-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando-se integralmente a Resolução nº 1917/00-TC, e, em conseqüência, aprovar a prestação de contas de auxílio protocolada sob nº 292487/96-TC.
Votaram nos termos acima os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG (voto vencedor). Os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA votaram pelo provimento parcial, aplicando multa (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente