RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 130482/00-TC. Origem : Município de Santa Maria do Oeste Interessado : Evaldo Leal (ex-Prefeito) Sessão : 17/04/01 Decisão : Resolução 4757/01-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de revista. Provimento do recurso com modificação da decisão inicial, uma vez que os valores repassados no convênio foram aplicados nos objetivos propostos. A irregularidade que gerou a desaprovação das contas foi meramente formal, pois não houve prejuízo aos cofres públicos. A multa aplicada é incabível, uma vez que a prestação de contas se deu em data anterior à edição do Provimento 01/98-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando-se integralmente a Resolução nº 1917/00-TC, e, em conseqüência, aprovar a prestação de contas de auxílio protocolada sob nº 292487/96-TC. Votaram nos termos acima os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG (voto vencedor). Os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA votaram pelo provimento parcial, aplicando multa (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente