Voltar

Resolução 4751/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/06/1994, sobre o processo 42436/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADICIONAIS - INSALUBRIDADE GRATIFICAÇÃO REGIME JURÍDICO - DUPLICIDADE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO.

Consulta. O cálculo do percentual do adicional, bem como da base de cálculo, para trabalho em condições insalubres, para servidores estatutários será o inserido no art. 10 da Lei nº 10.692/93. Para servidores celetistas, o estabelecido no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da duplicidade de regimes jurídicos existentes no Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 299/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.886/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

Arquivo