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Resolução 4745/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/04/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 145, sobre o processo 4035/1992; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 4ª ICE; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Documentação Impugnada. Obrigatoriedade do procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios, não encontrado supedâneo para a inexigibilidade de licitação. O Tribunal de Contas, acolhe a impugnação das despesas da Administração do Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, determinando a glosa das despesas ilegalmente efetuadas, e o recolhimento aos cofres públicos, dos valores impugnados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, em conformidade com o voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

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