Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 4035/92-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 4ª ICE Sessão : 07/04/92 Decisão : Resolução 4745/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Obrigatoriedade do procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios, não encontrado supedâneo para a inexigibilidade de licitação. O Tribunal de Contas, acolhe a impugnação das despesas da Administração do Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, determinando a glosa das despesas ilegalmente efetuadas, e o recolhimento aos cofres públicos, dos valores impugnados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, em conformidade com o voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.