Decisão proferida em 11/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 223, sobre o processo 5458/1993; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: L.O.M.
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA
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Consulta. Impossibilidade por parte do Tribunal de Contas de apreciar o mérito do pedido de verificação de Constitucionalidade da Lei Orgânica por tratar-se de assunto competente à Administração e/ou ao Poder Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, deixa de receber a presente consulta em conformidade com as razões expendidas na Informação nº 88/93 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 5.093/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.