Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 5458/93-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/03/93 Decisão : Resolução 4743/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade por parte do Tribunal de Contas de apreciar o mérito do pedido de verificação de Constitucionalidade da Lei Orgânica por tratar-se de assunto competente à Administração e/ou ao Poder Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, deixa de receber a presente consulta em conformidade com as razões expendidas na Informação nº 88/93 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 5.093/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.