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Resolução 4742/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/08/2003, publicado no DOE nº 6566/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 60680/2003, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Possibilidade do prefeito municipal auferir seus subsídios mesmo estando em licença para tratamento de saúde, conforme LOM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de o Prefeito Municipal auferir seus subsídios mesmo estando em licença para tratamento de saúde, de acordo com os Pareceres de nºs 42/03 e 9892/03, respectivamente, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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